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Portaria Detran.SP nº 483, de 1º de dezembro de 2016

  • Versão para impressão

DOE EM 06/12/2016

Mantém a penalidade de cassação aplicada por intermédio da Portaria GEPT 126, de 21-06-2016

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, respondendo pelo expediente Considerando os recursos interpostos contra a decisão proferida pela Escola Pública de Trânsito, por intermédio da Portaria GEPT 126, de 21-06-2016, no processo administrativo GEPT-005/2015;

Considerando os elementos de prova contidos no protocolo Detran 195670-1/2015, resolve:

Artigo 1º - Manter a decisão proferida pela Escola Pública de Trânsito, por intermédio da Portaria GEPT 126, de 21-06- 2016, proferida no Processo Administrativo GEPT 005/2015, que aplicou a penalidade de Cassação do Credenciamento, por infringência ao inciso IV do artigo 31 e, nos termos do inciso IV do artigo 36, ambos da Resolução Contran 358/2010, à empresa RG Prevent – Treinamento e Assessoria Ltda, inscrita no CNPJ 09.025.025/0001-14, com sede na Rua Capitão João Evangelista de Lima, 609, Centro, no município de Ituverava-SP, CEP 14.500-000.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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